Atribui à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. o serviço de recapagem ou recauchutagem de pneus de todo o conjunto administrativo do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo nº. 32 969/68,
Art. 1º. - O serviço de Recapagem ou recauchutagem de pneus, do conjunto administrativo do Distrito Federal, será atribuído à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.
§ 1º. - Excetuam-se deste artigo as recapagens ou recauchutagens que a TCB não possa executar derifro das condições estabelecidas pelo órgão solicitante.
§ 2º. - Sempre que houver fundamentada conveniência, poderá o órgão da administração central ou descentralizada promover, salvo se se impuser dispensa dessas formalidades, a realização de concorrência, ou coleta de preços, na forma das disposições em vigor, para a recapagem ou recauchutagem de pneus, caso em que a TCB será obrigatoriamente chamada a concorrer dispensa de apresentar caução e documentos assegurando-se-lhe preferencia em igualdade de preço, prazo e demais condições.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 21 de novembro de 1968.
80º. da República e 9º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1968 p. 5, col. 1