SINJ-DF

DECRETO N° 10.749 DE 11 DE SETEMBRO DE 1987

Da nova redação ao § 1° do artigo 46 do Decreto n° 10.046 de 31 de dezembro de 1.986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,

DECRETA :

Art. 1° - O parágrafo 1° do artigo 46, do Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 -...........................

§ 1° - Ficam excetuadas do disposto nos incisos III, IV, V e VI deste artigo, as dotações consignadas aos Órgãos Relativamente Autônomos e a Secretaria de Segurança Pública e no inciso IV as dotações consignadas às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento e de Ceilândia".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1987 p. 14, col. 1