Recepciona o Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, no âmbito da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar no âmbito da CLDF, no que couber, o Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, que divulga os feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2020 a serem observados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, publicado no DODF de 5 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário recepcionado no caput, observadas a conveniência e a necessidade administrativa. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 68 de 10/06/2020)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 5 de fevereiro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2020 p. 15, col. 1