SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Estabelece os procedimentos metodológicos para a Gestão da Estratégia no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 37.573, de 25 de agosto de 2016, e considerando a necessidade de aprimorar a gestão estratégica institucional, fortalecer a governança, assegurar maior efetividade na execução das políticas públicas educacionais e promover o alinhamento às diretrizes e orientações gerais do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos metodológicos para a Gestão da Estratégia no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 37.573, de 25 de agosto de 2016, observadas as diretrizes e orientações gerais do órgão central de planejamento do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao alinhamento institucional, ao monitoramento de resultados e ao aprimoramento contínuo da atuação administrativa.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, a Gestão da Estratégia compreende o conjunto de práticas e rotinas institucionais voltadas à formulação, à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da estratégia, com vistas ao alinhamento institucional, à melhoria contínua da gestão pública e à entrega de valor público.

Art. 2º A Gestão da Estratégia, no âmbito da Secretaria de Educação, será conduzida nas seguintes etapas:

I - Formulação da Estratégia: compreende a definição de objetivos, prioridades e iniciativas estratégicas, com base em diagnóstico institucional e análise do contexto de atuação da Secretaria;

II - Implementação da Estratégia: compreende o desdobramento dos objetivos estratégicos em metas, entregas e iniciativas, com definição de responsabilidades, prazos e recursos necessários, de modo a assegurar a execução coordenada das ações institucionais;

III - Monitoramento e avaliação: compreende o acompanhamento sistemático da execução das iniciativas e do alcance dos resultados esperados, com base em evidências e registros formais, com vistas à adoção de ajustes e medidas corretivas; e

IV - Inovação e aprendizado institucional: compreende a incorporação de práticas de aprimoramento contínuo, modernização administrativa e melhoria da prestação de serviços, a partir dos resultados obtidos nas etapas anteriores.

Art. 3º Para fins de operacionalização da Gestão da Estratégia, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos de apoio, conforme a etapa correspondente:

I - Formulação da Estratégia:

a) Análise FOFA (SWOT);

b) Análise PESTEL;

c) Análise de Cenários;

d) Mapa Estratégico;

e) consulta e escuta institucional, quando aplicável;

f) Cadeia Integrada de Valor (CIV), para apoio à identificação, organização e priorização de entregas institucionais.

II - Implementação da Estratégia:

a) desdobramento de objetivos e metas por unidade administrativa;

b) planos de ação, incluindo 5W2H;

c) ciclo de melhoria contínua (PDCA);

d) gestão por diretrizes, quando aplicável;

e) CIV, como referência para alinhamento entre objetivos estratégicos, entregas e processos institucionais.

III - Monitoramento e avaliação:

a) indicadores de desempenho e resultados;

b) painéis de monitoramento;

c) relatórios técnicos periódicos;

d) avaliações internas e auditorias, quando aplicável;

e) benchmarking institucional, quando aplicável;

f) monitoramento por processos e entregas vinculados à CIV.

IV - Inovação e aprendizado institucional:

a) análise de lacunas (GAP);

b) design thinking aplicado a serviços públicos, quando aplicável;

c) registro e disseminação de lições aprendidas;

d) gestão do conhecimento e capacitação continuada;

e) aperfeiçoamento de processos e entregas mapeados na CIV.

Parágrafo único. A utilização dos instrumentos previstos neste artigo observará a natureza da iniciativa, a disponibilidade de informações e a adequação ao contexto institucional.

Art. 4º Compete à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Asgov) da Secretaria-Executiva, por intermédio da Assessoria Técnica de Gestão Estratégica Governamental e Institucional (Agin), coordenar a execução da Gestão da Estratégia no âmbito da Secretaria de Educação, em articulação com as unidades administrativas e seguindo as orientações do órgão central de planejamento do Poder Executivo do Distrito Federal.

Parágrafo único. A coordenação prevista no caput ocorrerá em ação conjunta com os Gestores Setoriais de Governança de que trata a Portaria nº 852, de 7 de agosto de 2025, no que couber.

Art. 5º Até o final do primeiro trimestre do último ano civil de vigência do Plano Estratégico Institucional (PEI), a Agin iniciará a elaboração do novo PEI para o quinquênio subsequente.

§ 1º A proposta do novo PEI deverá ser concluída até o final do mês de setembro do referido ano e submetida à apreciação e deliberação do Comitê Interno de Governança Pública, para aprovação até dezembro daquele ano.

§ 2º A elaboração do novo PEI será realizada em ação conjunta com os Gestores Setoriais de Governança, de que trata a Portaria nº 852, de 7 de agosto de 2025, no que couber.

§ 3º A elaboração do novo PEI considerará a CIV, como instrumento de apoio à identificação e ao alinhamento das entregas institucionais e processos estratégicos às prioridades estabelecidas no planejamento, além de outros instrumentos de planejamento, como o PEDF e o Plano de Governo.

Art. 6º Ao longo do terceiro ano civil de vigência do PEI, a Agin promoverá revisão geral do referido instrumento, com vistas ao seu aperfeiçoamento e atualização, observados os resultados de monitoramento e avaliação da estratégia institucional.

§ 1º A versão revisada do PEI deverá ser submetida à apreciação e deliberação do Comitê Interno de Governança Pública, para aprovação, no âmbito do referido ciclo de revisão.

§ 2º O procedimento de revisão geral do PEI, de que trata o caput, seguirá os mesmos prazos e procedimentos estabelecidos no artigo 5º, no que couber, inclusive quanto à atuação conjunta com os Gestores Setoriais de Governança.

§ 3º A revisão geral do PEI contemplará a atualização e o realinhamento das entregas e processos estratégicos constantes da CIV, de modo a refletir as prioridades institucionais e o desempenho observado no ciclo de execução.

Art. 7º A Agin consolidará, anualmente, relatório técnico de avaliação da Gestão da Estratégia, contendo análise de desempenho institucional, recomendações e encaminhamentos, para apresentação ao Comitê Interno de Governança Pública.

§ 1º O relatório técnico de que trata o caput considerará a análise de desempenho por processos e entregas vinculados à CIV, de modo a subsidiar a tomada de decisão e a priorização de melhorias.

§ 2º O relatório de que trata o caput deverá ser apresentado pela Agin até o último dia do mês subsequente ao encerramento do ano civil anterior.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2026 p. 11, col. 1