SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:

Art. 1º O art. 80 da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. Os valores constantes do Anexo I – Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais desta Portaria resultam do reajuste de 4,83%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de janeiro a dezembro de 2024, aplicado sobre os valores vigentes, estabelecidos pela Portaria nº 05, de 12 de março de 2024, a qual atualizou os valores anteriormente fixados no Anexo I da Portaria nº 91/2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - VALORES DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS E AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos

R$ 449,89

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos

R$ 449,89

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 18 a 29 anos

R$ 537,54

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 30 a 59 anos

R$ 537,54

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas

R$ 537,54

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas

R$ 449,89

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência

R$ 449,89

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida

Serviço Especializado em Abordagem Social

R$ 422,48

Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação

R$ 1.255,56

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

R$ 4.172,10

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar

R$ 3.491,25

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar

R$ 4.654,99

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 2.909,73

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.467,74

Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias

R$ 2.650,22

Serviço para Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva

R$ 5.078,20

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.467,74

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Casa Lar

R$ 4.654,99

Serviço de Acolhimento em República

R$ 1.697,43

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

R$ 4.654,99

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS TRANSITÓRIOS

Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos com Deficiência, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.467,74

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2025 p. 7, col. 1