PORTARIA Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:
Art. 1º O art. 80 da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Os valores constantes do Anexo I – Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais desta Portaria resultam do reajuste de 4,83%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de janeiro a dezembro de 2024, aplicado sobre os valores vigentes, estabelecidos pela Portaria nº 05, de 12 de março de 2024, a qual atualizou os valores anteriormente fixados no Anexo I da Portaria nº 91/2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
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ANEXO I - VALORES DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS E AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos
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R$ 449,89
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos
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R$ 449,89
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 18 a 29 anos
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R$ 537,54
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 30 a 59 anos
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R$ 537,54
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas
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R$ 537,54
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas
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R$ 449,89
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência
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R$ 449,89
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
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Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
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Serviço Especializado em Abordagem Social
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R$ 422,48
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Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação
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R$ 1.255,56
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Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
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R$ 4.172,10
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
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Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar
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R$ 3.491,25
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Casa Lar
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R$ 4.654,99
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 2.909,73
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 3.467,74
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Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias
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R$ 2.650,22
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Serviço para Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva
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R$ 5.078,20
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Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 3.467,74
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Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Casa Lar
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R$ 4.654,99
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Serviço de Acolhimento em República
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R$ 1.697,43
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
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R$ 4.654,99
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS TRANSITÓRIOS
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Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida
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Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos com Deficiência, na modalidade Abrigo Institucional
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R$ 3.467,74
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MARRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2025 p. 7, col. 1