Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I, fica transformado no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.
Parágrafo único. A transformação do Cargo de Natureza Especial a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130° da República e 59° de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA - CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 1º do Decreto nº 39.040, de 09 de maio de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 05001724).
UNIDADE ADMINISTRATIVA - CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 1º do Decreto nº 39.040, de 09 de maio de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2018 p. 1, col. 2