O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 509, incisos II e IV do Decreto nº 39.546/2018, resolve:
Art. 1º Fica revogada da Portaria nº 400, de 06 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2026 p. 15, col. 1