Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.410.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 135.000385/87,
Art. 1° - Fica aberto à Região Administrativa VI - Planaltina o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.410.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
13008.03070212.023 - Administração Governamental em Planaltina
000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................200.000,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................860.000,00
13008.03070212.079 - Patrulha Motomecanizada de Planaltina
000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................400.000,00
13008.03070252.080 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos de Planaltina
000 - 3120.00 - Material de Consumo...............................300.000,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................700.000,00
13008.03403231.014 - Plano de Desenvolvimento Integrado de Planaltina
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................700.000,00
13008.10585752.081 - Conservação de Áreas Urbanizadas de Planaltina
000 - 3120.00 - Material de Consumo...............................100.000,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................350.000,00
13008.10603272.024 - Custeio do Sistema de Iluminação Publica de Planaltina
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................1.800.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1987 p. 4, col. 1