SINJ-DF

DECRETO N° 10.649, DE 13 DE AGOSTO DE 1987.

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 12.602.000,00 (doze milhões, seiscentos e dois mil, cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964,e tendo em vista o que consta no Processo n° 131.000780/87,

DECRETA :

Art. 1° - Fica aberto à Região Administrativa II — Gama, o crédito suplementar no valor de Cz$ 12.602.000,00 (doze milhões, seiscentos e dois mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama.

000-3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 2.900.000,00

000 - 3111.02 - Despesas Variáveis........................................... 140.000,00

000 - 3253.00 – Salário-Família................................................. 120.000,00

000 - 3120.00 - Material de Consumo........................................ 416.542,00

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ............................1.983.153,00

13004.03070212.067 - Patrulha Motomecanizada do Gama.

000 - 3120.00 - Material de Consumo........................................ 776.305,00

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ............................1.158.000,00

13004.03070212.120 — Conservação e Manutenção do Parque Recreativo do Gama.

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................... 2.453.000,00

13004.03070252.068 — Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama.

000 – 3120 — Material de Consumo............................................. 18.000,00

13004.105857512 - 069 — Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama

000 - 3120.00 — Material de Consumo......................................... 18.000,00

000 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.............................. 100.000,00

13004.10603272.015 - Custeio do Sistema de Iluminação Publicado Gama.

000 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos........................... 2.519.000,00

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1987 p. 1, col. 2