SINJ-DF

PORTARIA Nº 98, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 127, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde GDF SAÚDE, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, para atualizar os valores de contribuição mensal dos beneficiários titulares e seus dependentes.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e o artigo 15 do Decreto nº 46.632, de 12 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 127, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 74. (...)

I - o valor mínimo de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais); e (NR)

II - o valor máximo de R$ 1.538,00 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais). (NR)

(...)

Art. 77. A mensalidade devida por beneficiário dependente corresponderá ao valor fixado de acordo com a respectiva faixa etária, nos seguintes termos:

I - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por beneficiário com idade inferior a dezenove anos;

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a dezenove anos e inferior a vinte quatro anos;

III - R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a vinte e quatro anos e inferior a vinte e nove anos;

IV - R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a vinte e nove anos e inferior a trinta e quatro anos;

V - R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por beneficiário com idade igual ou superior a trinta e quatro anos e inferior a trinta e nove anos;

VI - R$ 479,00 (quatrocentos e setenta e nove reais) por beneficiário com idade igual ou superior a trinta e nove anos e inferior a quarenta e quatro anos;

VII - R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a quarenta e quatro anos e inferior a quarenta e nove anos;

VIII - R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) por beneficiário com idade igual ou superior a quarenta e nove anos e inferior a cinquenta e quatro anos;

IX - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) por beneficiário com idade igual ou superior a cinquenta e quatro anos e inferior a cinquenta e nove anos; e

X - R$ 853,00 (oitocentos e cinquenta e três reais) por beneficiário com idade igual ou superior a cinquenta e nove anos;" (NR)

Art. 2º As Tabelas V e VI do Anexo da Portaria nº 127/2024 passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

RODRIGO RAMOS GONÇALVES

ANEXO I

TABELA V

MENSALIDADE DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES (NR)

Servidores e empregados públicos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, inclusive suas autarquias, fundações e empresas públicas

ATIVOS

MENSALIDADE

Servidores Efetivos

4% (quatro por cento) calculado sobre a remuneração bruta, proveniente de todos os vínculos do servidor ou empregado público, observados:

I – valor mínimo de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais); (NR)

II – valor máximo de R$ 1.538,00 (um mil quinhentos e trinta e oito reais); (NR)

Obs.: não integram a remuneração bruta as parcelas relativas ao adicional de férias, décimo terceiro salário e vantagens de caráter indenizatório.

Empregados Públicos

Servidores Comissionados sem vínculo efetivo

Contratados Temporariamente sem vínculo efetivo

PENSIONISTAS

Beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos

INATIVOS

Servidores inativos (Iprev)

ANEXO II

TABELA VI

MENSALIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES" (NR)

Dependentes dos beneficiários titulares - valor para cada dependente

BENEFICIÁRIO DEPENDENTE

MENSALIDADE

Com idade inferior a 19 anos

R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)

Com idade entre 19 e 23 anos

R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Com idade entre 24 e 28 anos

R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais)

Com idade entre 29 e 33 anos

R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)

Com idade entre 34 e 38 anos

R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

Com idade entre 39 e 43 anos

R$ 479,00 (quatrocentos e setenta e nove reais)

Com idade entre 44 e 48 anos

R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais)

Com idade entre 49 e 53 anos

R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais)

Com idade entre 54 e 58 anos

R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais)

Com idade a partir de 59 anos

R$ 853,00 (oitocentos e cinquenta e três reais)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 20, col. 1