Altera a Portaria nº 127, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde GDF SAÚDE, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, para atualizar os valores de contribuição mensal dos beneficiários titulares e seus dependentes.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e o artigo 15 do Decreto nº 46.632, de 12 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 127, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o valor mínimo de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais); e (NR)
II - o valor máximo de R$ 1.538,00 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais). (NR)
Art. 77. A mensalidade devida por beneficiário dependente corresponderá ao valor fixado de acordo com a respectiva faixa etária, nos seguintes termos:
I - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por beneficiário com idade inferior a dezenove anos;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a dezenove anos e inferior a vinte quatro anos;
III - R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a vinte e quatro anos e inferior a vinte e nove anos;
IV - R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a vinte e nove anos e inferior a trinta e quatro anos;
V - R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por beneficiário com idade igual ou superior a trinta e quatro anos e inferior a trinta e nove anos;
VI - R$ 479,00 (quatrocentos e setenta e nove reais) por beneficiário com idade igual ou superior a trinta e nove anos e inferior a quarenta e quatro anos;
VII - R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) por beneficiário com idade igual ou superior a quarenta e quatro anos e inferior a quarenta e nove anos;
VIII - R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) por beneficiário com idade igual ou superior a quarenta e nove anos e inferior a cinquenta e quatro anos;
IX - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) por beneficiário com idade igual ou superior a cinquenta e quatro anos e inferior a cinquenta e nove anos; e
X - R$ 853,00 (oitocentos e cinquenta e três reais) por beneficiário com idade igual ou superior a cinquenta e nove anos;" (NR)
Art. 2º As Tabelas V e VI do Anexo da Portaria nº 127/2024 passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
MENSALIDADE DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES (NR)
MENSALIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES" (NR)
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Dependentes dos beneficiários titulares - valor para cada dependente |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 20, col. 1