Reduz interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Saúde (QOPMS), da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12 do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 e, considerando o que consta do Processo n° 054.003.098/87,
Art. 1° - Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinado à promoção de 25 de agosto de 1987, previsto no artigo 8° do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 13/08/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1987 p. 1, col. 1