Transforma cargos vagos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal para cargos da categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 2.580, de 14 de março de 1974 e ainda, o que consta do Processo n° 030.002.831/86,
Art. 1° - São transformados 13 (treze) cargos vagos de Merendeira, nível 07 do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, para cargos da categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Código M-1001, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para compor a lotação desta categoria funcional.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1987 p. 1, col. 1