Torna insubsistente transformação de cargo efetivada pelo Decreto n° 4.360, de 01 de novembro de 1978, e transpõe cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal nos autos do Processo n° 18.255 (Acórdão n° 33.392),
Art. 1° - Torna insubsistente a transformação de cargo relativa à funcionária MARIA COELI DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula n° 4.189-0, efetivada pelo Decreto n° 4.360, de 01 de novembro de 1978, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 06 do mesmo mês e ano.
Art. 2° - Fica transposto para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, nível 03, Código M-1001-3, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Professor de Ensino Elementar, nível 13-B, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por MARIA COELI DE ALMEIDA VASCONCELOS, habilitada no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979.
Art. 3° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de novembro de 1974, respeitada a prescrição quinquenal, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Brasília, 30 de julho de 19.87.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1987 p. 1, col. 1