Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 7.846.680,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 113.000852/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 7.846.680,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzados), na seguinte dotação orçamentária:
19002.16885311.907 - Recuperação, Conservação e Melhoramento das Rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal
012 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes......................................... 7.846.680,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Imposto sobre os Serviços de Transportes Rodoviários Interestadual e Intermunicipal de Passageiros e Cargas - ISTR.
Art. 3° - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de JULHO de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1987 p. 5, col. 1