Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, e 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00061.004669/87,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de JULHO de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1987 p. 1, col. 1