SINJ-DF

DECRETO N° 10.582 DE 21 DE JULHO DE 1987.

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.007150/87,

DECRETA :

Art. 1° - Fica aberto à Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

13003.03070212.012 - Administração Governamental no Núcleo Bandeirante

000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... 3.000.000,00

000 - 3253.00 – Salário-Família................................................................... 30.000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1987 p. 21, col. 1