SINJ-DF

DECRETO N° 10.566 DE 21 DE JULHO DE 1987.

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.007291/87,

DECRETA :

Art. 1° - Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU o crédito suplementar no valor de Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

20004.10600212.054 - Execução das Atividades de Coleta de Lixo e Limpeza de Vias e Logradouros Públicos

000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............75.000.000,00

000 - 3111.02 - Despesas Variáveis...................................3.000.000,00

000 - 3113.00 - Obrigações Patronais..............................12.000.000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1987 p. 15, col. 2