SINJ-DF

DECRETO N° 10.548 DE 21 DE JULHO DE 1.987. 

Altera a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986 e no artigo 47 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA :

Art. 1° - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987, aprovada pelo Decreto n° 10.048, de 31 de dezembro de 1986, alterada pelos Decretos n°s 10 160, 10.195 e 10.375, de 06 e 23 de março e 08 de maio do corrente ano, respectivamente fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho , de 1.987. 

99° da República e 26° de Brasília. 

JOSÉ APARECIDO De OLIVEIRA. 

Governador do Distrito Federal. 

JOSÉ CARLOS MELLO.

Secretário do Governo. 

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Secretário de Finanças.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1987 p. 2, col. 2