Torna insubsistente as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2°Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n° 2.187/83 — 3° Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, com a alteração determinada no Acordão n° 38.213/86, do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n° 030.005.041/87),
Art. 1° — Torna insubsistente as transformações de cargos relativas aos servidores constantes do Anexo I deste Decreto, para as categorias funcionais ali mencionadas.
Art. 2° — Torna insubsistente a ascensão funcional concedida a DEUSA REIS LANDIM TEIXEIRENSE, matrícula n° 4.826-7, da categoria funcional de Agente Administrativo, Classe Especial, Referência NM-30, para a de Inspetor de Saúde, Classe A, Referência NS-06, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3° — São transformados para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Elementar do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de novembro de 1974, respeitada a prescrição quinquenal, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 03/08/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 03/08/1987 p. 1, col. 1