SINJ-DF

DECRETO N° 10.540 DE 14 DE JULHO DE 1.987.

Altera a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973 e artigo 2°, do Decreto n° 6.623, de 26 de fevereiro de 1982, e, ainda o que consta do Processo n° 012.000.046/87,

DECRETA :

Art. 1° - Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da Categoria Funcional de Administrador, código LT-NS 715, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, aprovada pelo Decreto n° 4.135, de 04 de abril de 1978.

Art. 2° - É incluída a Categoria Funcional de Contador, Código LT-NS 716, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, na lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR.

Art. 3° - São criados 01 (um) emprego permanente na Classe A da Categoria Funcional de Administrador e 01 (um) na Classe A da Categoria Funcional de Contador, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR.

Art. 4° - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1.987.

99º da República e 28º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federa.

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSÉ DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1987 p. 9, col. 1