Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 050.001544/87,
Art. 1° — Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN/DF.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987.
99° da República e 28°de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 14/07/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1987 p. 1, col. 2