SINJ-DF

DECRETO N° 10.532, DE 13 DE JULHO DE 1987.

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685 460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006839/87,

DECRETA :

Art. 1° — Fica aberto ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.685.460,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

11003.08460212.006 — Planejamento, Promoção e Coordenação da Política de Educação Física, Desportos e Recreação

057 — 3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais ............................1.184.000,00

057 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ..........................................501.460,00

Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 057/87 firmado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência-LBA e o Governo do Distrito Federal.

Art. 3° — A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1987 p. 1, col. 2