Institui o Patrono do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo n° 053.000.058/86,
Art. 1° — Fica instituído como Patrono do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o Imperador D. Pedro II.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de julho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1987 p. 1, col. 2