SINJ-DF

DECRETO N° 10.517, DE 1° DE JULHO DE 1987.

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00101.00163/87,

DECRETA :

Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS-DF.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de julho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1987 p. 1, col. 1