SINJ-DF

DECRETO N° 10.515, DE 30 DE JUNHO DE 1987.

Reduz interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais- Militares Especialistas (QOPME), da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12 do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982,e considerando o que consta do Processo n° 054.003.066/87,

DECRETA :

Art. 1° — Fica reduzido à metade o interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME), da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinados à promoção de 25 de agosto de 1987, fixados nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.799, de 04 de junho de 1982.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ OLAVO DE CASTRO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1987 p. 1, col. 2