Estabelece competências e procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH), institui o Comitê Setorial de Gestão do Sistema e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO (SEGETH), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, § 3º, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015 e pelo Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer competências e procedimentos para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH), instituir o Comitê Setorial de Gestão e dar outras providências relacionadas à utilização do Sistema na Secretaria.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF no âmbito da SEGETH ocorrerá de forma escalonada iniciando-se pelos processos de negócio Arrecadação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT) e da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR) sendo os demais processos previamente definidos pelo Órgão Gestor e pela SEGETH.
Art. 3º As espécies documentais numeradas, produzidas no Sistema, serão acrescidas da descrição "SEI-GDF", durante a fase de implantação do SEI, na SEGETH.
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" iniciará com o número 1 (um) e será reiniciada a cada ano.
§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do Sistema em toda a Secretaria, a descrição "SEI-GDF", será suprimida.
Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na SEGETH, os processos serão iniciados com o número 5000.
Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio da SEGETH, a numeração dos processos será iniciada com o número 1 (um) e será reiniciada a cada ano.
Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos dar-se-ão exclusivamente no SEI-GDF.
Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da SEGETH, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - a SEGETH produzirá um Ofício, contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e gravará em mídia eletrônica em formato PDF;
II - a SEGETH deverá imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar a Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora receberá o Ofício e procederá ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino encaminhará resposta à SEGETH, por meio de ofício impresso, referenciando o número do processo eletrônico.
Art. 7º Os processos tramitados à SEGETH, por órgãos da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal, que ainda não tenham SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente tramitará o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - a SEGETH receberá o processo no SICOP e tramitará o processo físico internamente;
III - os documentos relacionados ao processo serão produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas, conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal;
IV - finalizada a análise pela SEGETH, a unidade responsável tramitará o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF, assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da SEGETH, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SEGETH:
I - Fabiano de Andrade Lima, matrícula 270.213-4 que o Coordenará;
Mariana Miranda Pinheiro Del Vecchio, matrícula nº 270.215-0, como suplente do Coordenador;
André Bello, matrícula nº 126.724-8; Maurício Pena, matrícula nº 270.296-7;
Ricardo Gabriel Tenório Ramos, matrícula nº 174.634-0;
Guilherme Antônio Viana Ferreira Júnior, matrícula 213.815-8 e Walber Medrado do Amaral, matrícula nº 269.831-5.
Art. 11. A SEGETH poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.
Art.12. Os casos omissos nessa Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 2 de 29/11/2016 p. 19, col. 2