SINJ-DF

DECRETO N° 10.493, DE 25 DE JUNHO DE 1987.

Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, de Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução e financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00030.006116/87,

DECRETA :

Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário.

Brasília, 25 de junho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1987 p. 1, col. 1