SINJ-DF

DECRETO N° 10.487 DE 19 DE JUNHO DE 1987. 

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta nos processos n°s. 030.006509/87, 030.006511/87, 030.006393/87, 030.006508/87, 030.005856/87, 031.000546/87, 030.006391/87, 060.000860/87, 030.006405/87, 030.306392/87, 073.002698/87, 030.006390/87,

DECRETA :

Art. 1° - Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1.987, do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, Procuradoria Geral, Região Administrativa IV - Brazlândia, Região Administração VI - Planaltina, Administração do Setor Residencial, Industria e Abastecimento, Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Instituto de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Serviços Sociais, Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas, Secretaria de Agricultura e Produção – Entidades Supervisionadas e Departamento de Turismo.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1987 p. 15, col. 2