Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006507/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.461.700.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias:
16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional
009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais..........................416.000.000,00
16002.08421882.839 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................690.000.000,00
16002.08431882.840 - Coordenação e Manutenção do Ensino de Segundo Grau
009 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................355.700.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° de
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados) e Cz$ 861.700.000,00 (oitocentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzados) no 2° e 3° trimestre, respectivamente.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1987 p. 14, col. 1