SINJ-DF

DECRETO N° 10.481 DE 19 DE JUNHO DE 1987.

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1.960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;

considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a fixação dos preços unitários estabelecidos pelo Decreto n° 10.384, de 11 de maio de 1987;

considerando o reajuste salarial dos Rodoviários, decorrente da última negociação da Classe e do previsível acionamento da escala móvel de salários, a partir de 1° de junho de 1987, em função da cláusula primeira, parágrafo segundo, do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, firmado em 12 de maio de 1987 e dos dados econômicos disponíveis;

considerando, finalmente, os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos e a Resolução n° 275/87 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

DECRETA :

Art. 1° - Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:

Art. 2° - A remuneração dos serviços de transporte público de que tratam os artigos 2°, § 1°, e 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior, a partir do dia 1º de junho de 1987.

Art. 3° - Permanecem inalterados os valores dos preços de passagem em vigor, fixados pelo Decreto n° 10.360, de 29 de abril de 1987.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987

99º da República e 28º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1987 p. 13, col. 2