Homologa a Decisão n° 51/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.014.602/86,
Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 51/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o NGB 42/87, que consubstancia o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Áreas Especiais 14 a 18, Setor Norte, Região Administrativa de Planaltina — RA VI.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1987 p. 2, col. 1