Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 131.000719/87,
Art. 1° - Fica aberto à Região Administrativa II – Gama o crédito suplementar no valor de Cz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama
000 - 3111.02 - Despesas Variáveis com Pessoal civil.................. 70.000,00 000 -
3253.00 – Salário-Família................................................. 70.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 2° e 3° trimestre, em Pessoal e Encargos Sociais, na forma do quadro anexo.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1987 p. 12, col. 2