SINJ-DF

DECRETO Nº 37.666, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.666, de 29 de setembro de 2016) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 7800066); COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 7800081).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.666, de 29 de setembro de 2016) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016 p. 13, col. 2