Legislação Correlata - Instrução de Serviço 830 de 01/07/1987
Altera a lotação da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 030.012.549/86,
Art. 1° — Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, Código LT-NM-823, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, aprovada pelo Decreto n° 4.414, de 24 de novembro de 1978.
Art. 2° — São criados cem (100) empregos permanentes para composição da Classe "A" da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Parágrafo único — O preenchimento dos empregos de que trata este artigo dar-se-á da seguinte forma:
1 — maio de 1987; 20 empregos;
II — julho de 1987: 70 empregos;
III — setembro de 1987: 10 empregos.
Art. 3° - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentarias do Distrito Federal.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1987 p. 1, col. 1