Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986 e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964,
Art. 1° — A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1.987, aprovada pelo Decreto n° 10.048, de 31 de dezembro de 1.986, alterada pelo Decreto n° 10.160, de 06 de março e pelo Decreto n° 10.195, de 23 do mesmo mês, fica alterada na forma constante do anexo deste Decreto.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de maio de 1.987.
99° da República e 28° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1987 p. 1, col. 1