Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.004012/87,
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
23002.08482472.842 — Promoções Culturais
000 - 3211.02 — Outras Despesas Correntes......................................................500.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1987 p. 1, col. 2