Legislação Correlata - Resolução 2 de 07/06/1988
Autoriza a criação do Instituto de Saúde Mental, na estrutura da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica autorizada a criação, na estrutura orgânica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, do Instituto de Saúde Mental.
Art. 2° - O Instituto de Saúde Mental terá por objetivos principais:
a) atendimento por meio de terapias psicológica, familiar, social e ocupacional;
b) desenvolver treinamento na área de recursos humanos em saúde mental, em articulação com outros órgãos da Administração do Distrito Federal;
c) promover a ressocialização através de um ambiente terapêutico que sirva de ligação entre o paciente, família, trabalho e a sociedade;
d) disseminar o uso prático de métodos alternativos através da formação de profissionais especializados, possibilitando o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas;
e) estimular e viabilizar estudos e pesquisas na área de Saúde Mental.
Art. 3° - O regimento do Instituto de Saúde Mental será aprovado, por ato próprio, no prazo de 30 dias, contados do presente Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1987 p. 4, col. 2