Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.001653/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
20001.16915751.113 - Construções de Abrigos e Terminais para Passageiros
000 – 4110.00 - Obras e Instalações................................................................6.500.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue da Secretaria do Governo:
13001.03070211.003 - Contrapartida de Acordos, Contratos e Convênios
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos. 6.500.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 2° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1987 p. 10, col. 1