Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.003745/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional
000 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes.......................................... 260.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrara o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1987 p. 7, col. 1