SINJ-DF

DECRETO N° 10.300, DE 13 DE ABRIL DE 1987.

Declara ponto facultativo o dia 21 de abril de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e

considerando que a Lei n° 7.320, de 11 de junho de 1985, dispõe sobre a antecipação de comemorações de feriados nacionais;

considerando que o 21 de abril, feriado nacional, consagrado a Tiradentes, será comemorado este ano na segunda-feira, por determinação do artigo 1° do Decreto n° 91.604, de 02 de setembro de 1985;

considerando que o 21 de abril é data singular em Brasília, que comemora neste dia o 27° aniversário de sua inauguração;

considerando, também, que nesta data o povo brasiliense vai homenagear a memória do Presidente Tancredo Neves, no segundo aniversário de sua morte;

DECRETA :

Art. 1° — Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, o dia 21 de abril de 1987.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1987.

99° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

WALTER JOSE DE MOURA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1987 p. 1, col. 1