Reestrutura as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no.artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - Ficam reestruturadas as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, de que trata o Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, e posteriores alterações, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Os atuais integrantes das categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública serão posicionados na referência inicial da categoria funcional, de conformidade com a nova estrutura.
Parágrafo único - Na hipótese do valor da referência inicial ser menor do que o atribuído à referência em que estiver posicionado, a localização far-se-á na referência de valor igual ou imediatamente superior ao daquela em que se encontrar o servidor.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1987 p. 10, col. 1