Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.003249/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
19001.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização no Distrito Federal
000 - 4110.00 - Obras e Instalações.................................................... 13.000.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue, da Secretaria do Governo:
13001.03070211.003 - Contrapartida de Acordos, Contratos e Convênios
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..........................................13.000.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 2° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de Abril de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1987 p. 9, col. 2