Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.001734/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo
000 - 3120.00 - Material de Consumo....................................................100.000,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................................... 256.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1.986.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de Abril de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1987 p. 4, col. 1