SINJ-DF

DECRETO N° 10.264, DE 09 DE ABRIL DE 1987.

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.0011909/87,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

23002.08070212.841 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Cultural

000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes..................................................................2.200.000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1.986.

Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesas vigentes.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de Abril de 1987.

99° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/1987 p. 1, col. 2