Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 41.919.345,00 (quarenta e um milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e cinco cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo n° 030.000444/87,
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 41.919.345,00 (quarenta e um milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e cinco cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
19001.10584551.191 - Prevenção e Controle da Erosão
009 – 4110.00 - Obras e Instalações........................................35.002.316,00
067 - 4110.00 - Obras e Instalações...............................................61.359,00
19001.16915751.101 — Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização no Distrito Federal
067 — 4110.00 — Obras e Instalações......................................6.855.670,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro de 1986, proveniente de Transferências da União, na forma que se segue:
009 - Transferências da União, conforme Decreto n° 93.427 de 16/10/86............35.002.316,00
067 — Encargos Gerais da União — Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, conforme E.M. n° 100 de 24/04/86, publicado no DOU de 28/04/86 ..................................... 61.359.00
067 — Encargos Gerais da União — Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, conforme Decreto n° 93.448,de 22/10/86 ................................... 6.855.670.00
Art. 3° - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa sendo Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) e Cz$ 6,919.345,00 (seis milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e cinco cruzados), no 2°, 3° e 4° trimestres; respectivamente.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
(Republicado por haver saldo com incorreçáo do original, publicado no DODF n° 65, de 06 de abril de 1987) .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/1987 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1987 p. 1, col. 2