Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.159,00 (duzentos e nove mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431.00010014/2017-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, crédito suplementar no valor de R$ 209.159,00 (duzentos e nove mil, cento e cinquenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam na Edição Extra de 08/12/2017, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/12/2017 p. 5, col. 1