Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985 e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1° — A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987, aprovada pelo Decreto n° 10.048, de 31 de dezembro de 1986, alterada pelo Decreto n° 10.160, de 06 de março corrente, fica alterada na forma constante do anexo deste Decreto.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/1987 p. 3, col. 1