Abre crédito suplementar no valor de R$330.857.536,00 (trezentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00018672/2023-91, 00400-00003626/2023-97, 04026-00000501/2023-35 e 04033-00002235/2023-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$330.857.536,00 (trezentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 - Operações de Crédito Internas, 382 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 60, de 28/03/2023, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2023 p. 6, col. 2