Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.855.746,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00001557/2021-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 24.855.746,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento 0394.629-04/13 - CAIXA.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 131, de 14/07/2021, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 6, col. 1