Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 11.498.886,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986 combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 050.000303/87,
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 11.498.886,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
22001.06301741.017 — Equipamento, Reequipamento, Instalações e Obras da Secretaria de Segurança Pública
063 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente.................................................9.543.570,00
063 — 4192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores......................................................1.955.316,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Operação de Crédito contratada com a Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social — FAS.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1987 p. 1, col. 2